Convocamos o Diretor da Unidade Educacional e responsável pelo Sistema EOL para Reunião com a seguinte pauta:
● Demanda Escolar Educação Infantil – Sitema EOL ;
● Esclarecimentos e informações Leve Leite;
● Plano Municpal de Educação.
À realizar – se:
Dia: 25/02/2010 das 9h às 13h
CEU Aricanduva
ATUALIZAÇÃO DE DADOS DA EQUIPE TÉCNICA
Encaminhamos planilha anexa para atualização dos dados das Equipes Técnicas das Unidades Escolares que deverá ser preenchida e encaminhada para a DRE até o dia 26/02/2010.
PAGAMENTO
Cronograma de Pagamento:
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ASSUNTO |
ENTREGA |
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Alteração de Jornada |
No dia subseqüente ao ingresso ou perda de jornada |
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Antecipação 13º Salário |
No mês que antecede o aniversário do servidor |
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Auxílio Transporte |
No dia subseqüente à solicitação pelo servidor |
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Exoneração |
Até 48h após a solicitação pelo servidor |
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Fechamento da folha |
Acompanhar, no início de cada mês, divulgação de cronograma na página inicial do SIGPEC |
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Início de exercício |
No máximo 48 horas, conforme formulário |
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Revisões |
Até dois dias antes do prazo estabelecido para fechamento da folha |
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Recadastramento |
Deverá ser feito no mês do aniversário do servidor |
Em todas as situações acima, informar o R.F. usando o formato XXX.XXX.X / X (7 dígitos do RF / Vínculo).
Solicitamos atenção aos prazos de entrega para que os servidores envolvidos não tenham seus pagamentos prejudicados.
LEMBRETES
1. Alteração de Jornada
• Os pedidos de Alteração de Jornada devem ter data início e data fim do período (substituições de afastamentos até ulterior deliberação têm data fim em 31.01 do ano subseqüente).
• Somente têm direito ao ingresso em JEIF professores que tiverem aulas ATRIBUÍDAS por período igual ou superior a 30 dias.
• Deverão ser enviadas as Alterações de Jornada (NAs) dos professores que tiverem cessação de portaria de designação ou exoneração de cargo em comissão. O retorno à jornada não é automático.
• Os servidores envolvidos devem ser avisados que os cadastros efetuados após a data limite de processamento da folha terão reflexos no mês subseqüente.
• As exclusões devem vir com a ciência do servidor e autorização de próprio punho para cobrança do débito.
2. Revisões de Pagamento
• O formulário de revisão de pagamento deverá ser encaminhado com frente e verso na mesma folha.
• As revisões de pagamento que se refiram a meses anteriores a junho / 2008 devem vir acompanhadas de cópias (confere com original) da ROM e Holerite do mês do fato gerador. Pedimos que não sejam enviados originais.
• Não é necessário enviar memorando de encaminhamento com as revisões.
• Solicitar acerto de gratificação para servidores cujo recebimento não esteja de acordo com a Lei 14.244/06. Informar se o professor teve sala atribuída por um período igual ou superior a 30 dias.
• Lembramos que descontos de códigos com milhar inicial 3 (desconto do mês) não são parcelados pelo sistema.
3. Férias
• O pagamento de 1/3 de férias ocorrerá de acordo com o cadastro efetuado pela unidade no mês 12/2009.
• Lembramos que o servidor, uma vez recebido o pagamento de 1/3 de férias, deverá usufruí-las.
• Lembramos que a tela de férias informa apenas os períodos que foram pagos ao servidor. Pesquisas para fins de concessão de períodos que não constem no sistema deverão ser feitas nos livros de ponto das unidades em que o servidor tenha trabalhado, evitando, assim, gozo indevido de férias.
4. Auxílio Transporte
• Os pedidos de Auxílio Transporte devem vir acompanhados de comprovante de residência (cópias devem ter o “confere com o original” da chefia).
• Solicitar cancelamento do auxílio transporte (ônibus simples) dos servidores que completarem 60 anos se mulher e 65 anos se homem, a partir da data do aniversário. Para os servidores que recebem outros tipos de auxílio – transporte, verificar a data em que o servidor deixará de pagar o transporte (se aos 60 ou 65 anos) e solicitar o cancelamento.
• Nos casos em que se fizer necessário o pagamento ou desconto de auxílio transporte eventual (por exemplo: reposições, participações em eventos sindicais) a unidade poderá solicitar o cadastro do atributo através de memorando, informando o nome, R.F. e data da ocorrência.
5. Alteração de Conta Corrente
• As alterações de conta corrente somente poderão ser feitas pela Diretoria. O servidor deverá preencher formulário e anexar cópia (confere com original) do comprovante.
6. SIGPEC
• Os pedidos de cadastramento de novos usuários do sistema devem ser feitos de acordo com as orientações encaminhadas na Circular nº. 48/08 e utilizando os formulários disponíveis no portal da DRE.
7. Horário Noturno
• O horário noturno do vigia compreende o período das 22h às 6h e somente deve ser pago, após autorização do Sr. Secretário, o horário efetivamente cumprido.
8. Início de Exercício
• O comunicado de início de exercício deverá ser entregue no prazo de 48 horas.
9. Pensão Alimentícia
• Sempre que o servidor tiver alteração de padrão/jornada, o sistema fará, automaticamente, o recálculo do valor de pensão. Caso isso não ocorra, informar imediatamente à DRE.
10. Antecipação de 13º Salário
• Não esquecer de informar o R.F. do servidor, com o vínculo;
• Servidores contratados por tempo determinado não fazem jus à antecipação do décimo terceiro salário;
• Os servidores optantes deverão ser orientados que os descontos de IR e IPREM relativos ao 13º salário ocorrerão somente no pagamento da 2ª parcela, em dezembro;
• Servidores ativos e inativos com acúmulo de cargos/proventos deverão fazer uma opção para cada Vínculo/Cargo, se for o caso, e deverão fazer a solicitação na unidade sede de exercício de cada cargo;
• Deverá ser utilizado o formulário padronizado instituído pela Portaria nº. 082/SMG-G/2006 (DOC 30/11/2006).
11. Adicional de Insalubridade
• Solicitar o cancelamento do benefício a partir do 31º dia consecutivo de licenças médicas ou ausências;
• Solicitar o cancelamento para servidores readaptados a partir da data de início do laudo médico temporário.
12. Problemas detectados no simulado
• Encaminhar os problemas detectados no simulado, via e-mail (
smedreitaqueraadm@prefeitura.sp.gov.br), a/c Tatiana ou Marina, antes da data do último processamento, para evitar liberação da folha com incorreções;
• A conferência do simulado deverá ser feita diretamente em tela, nas datas previstas para reprocessamento.
13. Cadastro de Penalidades
• Informar as penalidades de repreensão para fins de cadastro no SIGPEC. Pedimos que sejam informados, também, os períodos (data início e data fim) de cumprimento de suspensão. Encaminhar memorando contendo nome, R.F., data de publicação e data de cumprimento da penalidade.
• Lembramos que a unidade deverá providenciar o cadastro da penalidade na tela de histórico de atos do EOL.
14. Lista Retidos
• Verificar, todos os meses, na aba “retidos” da lista contracheque, eventuais débitos detectados pelo sistema para os servidores, e encaminhar autorização de próprio punho para cobrança. Lembramos que os valores que constam dessa lista são cobrados em parcelas que não ultrapassam 10% dos vencimentos.
Abertura de Conta Corrente no BANCO DO BRASIL
Informamos que os Postos de Atendimento do Banco do Brasil, para formalização de abertura de contas correntes de servidores públicos municipais, abaixo relacionados, permanecerão em funcionamento até as datas relacionadas:
Visando minimizar problemas no dia do pagamento, solicitamos transmitir esta informação aos servidores, a fim de promover a conclusão das formalizações de abertura de conta.
ACÚMULO DE CARGOS
Seguem orientações para a ação “declaração de acúmulo de cargos/funções” em 2010.
Com o objetivo de facilitar o trabalho das unidades educacionais referente ao cadastro, conferência e assinatura dos acúmulos dos servidores da rede municipal de ensino, sugerimos que os expedientes sejam enviados à DRE a partir do início de março, sendo a data limite para entrega dos mesmos 08/03/2010. Novas situações serão entregues oportunamente.
Foram considerados alguns fatores, como o Carnaval em meados de fevereiro, o início do ano letivo na rede estadual, posterior ao nosso, e um tempo necessário para as unidades de outros sistemas fornecerem as declarações de seus funcionários que acumulam cargos/funções.
Solicitamos atentar para as providências importantes:
- a orientação para as unidades realizarem esforços na organização dos horários que possam ser compatíveis, evitando a perda de profissionais;
- o envio dos expedientes de acúmulos com indícios de ilicitudes separados dos de situações regulares, com encaminhamento que saliente estas situações, para terem prioridade na ação de análise;
- a responsabilidade da chefia imediata em orientar e cobrar as declarações de seus funcionários;
- a comunicação dos possíveis casos em que esta obrigação funcional não foi cumprida por servidores.
Em decorrência das freqüentes dúvidas apresentadas, entendemos ser útil a retomada de alguns aspectos a considerar na situação de acúmulo, sejam:
-Todas as correções referentes a uma mesma situação de acúmulo devem manter o mesmo nº. de controle, para evitar duplicidade de documentação, de análise e de publicação. Sempre que houver mudança de situação, abrir um novo controle.
- atentar para a necessidade do servidor que reside em outro município obter a autorização para esta condição. O Decreto 16.644/80 indica nominalmente as cidades de residência para servidores que dispensam o pedido de autorização;
- observar a congruência entre os locais de exercícios e as distâncias declaradas de percurso, o tempo gasto entre as unidades e os meios de transporte usados na locomoção;
- quando um acúmulo envolver um cargo não docente, torna-se necessário caracterizá-lo como sendo TÉCNICO. Não basta ter o nome de “técnico”, pois esta caracterização técnica exige qualificação específica, aplicação de conhecimentos especializados na atividade atrelada ao cargo, competência adquirida em curso profissionalizante de 2º. Grau ou de nível superior. Este não deve ser genérico, mas relacionado às funções do cargo;
- os acúmulos devem ser analisados com base na legislação pertinente, seja:
- Constituição Federal/1988, artigo 37, inciso XVI; Emenda Constitucional nº. 20/1998; leis municipais nºs. 14.660/2007 e 14.876/2009;
- o descanso semanal deve ser no mesmo dia, em ambos os cargos, geralmente sábado e/ou domingo;
- o teto de 70 horas semanais de trabalho é baseado na hora relógio, o que possibilita a conversão das horas/aula (geralmente de 45 minutos) em horas/ relógio para o cálculo somatório das 02 jornadas;
- a possibilidade da opção pela jornada JEIF ou a assunção da J 40 só existe para um dos 2 cargos e não é possível a conjugação dessas duas no acúmulo;
-verificar se o nº. de horas / aula declarado corresponde à jornada de opção. O servidor poderá ampliar sua jornada de opção com JEX/TEX, desde que não exceda o limite de 70 horas /relógio.
- a Emenda 20 dispõe sobre o acúmulo no caso de uma aposentadoria. O artigo 1º., dentre as várias normatizações, acrescenta o § 10 ao artigo 37 da Constituição Federal/88. De acordo com este §, o acúmulo de uma aposentadoria com um cargo na ativa, se de caráter efetivo, deve ser analisado à luz do disposto na C.F., o que indica as possibilidades de acúmulos de cargos/funções. Desse modo, haverá ilicitude se a declaração envolver dois cargos técnicos: um de aposentado e outro, na ativa, de provimento efetivo. Por exemplo: aposentado como Supervisor Escolar e aprovado em concurso para o cargo efetivo/titular de Gestor: Supervisor, Diretor de Escola ou Coordenador Pedagógico. No entanto, quando o acúmulo envolver, na ativa, um cargo em Comissão, de livre nomeação e exoneração ou um cargo eletivo, não haverá restrições em relação ao cargo da aposentadoria. Nessa 2ª condição, temos a licitude de uma aposentadoria em um cargo técnico com um cargo em comissão: Diretor de Escola com um Assessor Técnico da SME. Transcrevemos este § para análise e entendimento dessas diferenças de situação:
“Art.37- ...............................................................................................................
§10- É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art.40 ou dos art.42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.” (0s grifos são nossos).
Podemos concluir que, não se tratando de cargos eletivos ou em comissão, os acúmulos envolvendo aposentadoria e cargo na ativa deve ser analisado como sendo ambos os cargos da ativa. Entretanto, em qualquer situação que envolva acúmulo de proventos, é dispensável a análise de horários.
A CAAC/SME estará continuamente à disposição das DRE’s para todas as situações que requeiram orientações. É suficiente entrar em contato e marcar a atividade conjunta.
Seguem anexos, alguns modelos de reconsiderações, diferenciados por casos, para subsidiar as elaborações destas pelas CAAC’s/DRE’s.
MERENDA TERCEIRIZADA
Às Unidades com Merenda Terceirizadas
Informamos que a partir de MARÇO as Unidades deverão encaminhar os relatórios de Medição Inicial da seguinte forma:
- baixar a planilha do portal referente ao mês de fevereiro até dia 02/03/2010, pois os relatórios serão retirados do PORTAL após esta data.
- dirigir à DRE somente com o relatório do Diretor, se a avaliação não for a contento, e com os formulários de kit lanche, se houver pedido referente ao mês.
- data de entrega dos relatórios na DRE: CEI’s – 02/03; EMEF’s – 03/03; EMEI’s – 04/03.
Senhores Diretores trazer carimbo e o pen drive para a assinatura no ato e possíveis correções.
Informamos que no site da merenda encontram - se o manual com passo a passo para preenchimento das planilhas.
Para todas as Unidades Educacionais
Solicitamos aos senhores diretores que se removeram ou foram designados no ano de 2010 informar ao setor de Merenda nome, RF e a atual Unidade de lotação através do e-mail:
Impreterivelmente até 23/02/2010.
DOT P (Adiamento das reuniões com DOT P e Supervisores)
Por questões técnicas foram adiadas, para datas a serem definidas posteriormente, as reuniões do Núcleo de Avaliação Educacional com os Diretores de DOT P, Supervisores Escolares, Diretores de Escolas e Coordenadores Pedagógicos, que ocorreriam no período de 22/02/2010 à 04/03/2010.
PROGRAMAS ESPECIAIS
1- Meio Ambiente – “2010 - Ano Internacional da biodiversidade”
• Confirmamos visitas agendadas
• Dia 23/02: JEIF 11h50......................... EMEF Vicentina Ribeiro da Luz
• Dia 25/02: JEIF 12h ............................EMEF Bartolomeu Lourenço de Gusmão
• Dia 01/03: JEIF 11h30........................EMEI Alberto Mesquita de Camargo
• Hora do Planeta 2010 é lançada mundialmente na China; 1 bilhão de pessoas no mundo todo devem apagar as suas luzes, por sessenta minutos na maior mobilização da Terra contra o aquecimento global. Data: 27 de março; Horário: 20h30min.
• Dia da Família na Escola - 13 De Março de 2010
O Projeto Nacional “Amigos da Escola”, que iniciou apenas com as Escolas Estaduais está ampliando ano a ano e a rede Municipal tem grande contribuição a oferecer.Mostre aquilo que sua Escola já faz: O Dia da Família na Escola. Participe! Em anexo seguem informações e formulário para envio de planejamento e atividades para a definição dos flashes nacionais e da cobertura nos telejornais.
2- Programa Saúde Nas Escolas
Aprendendo Com Saúde – Pediatria
Cronograma de Atendimento da equipe médica
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DATA |
DIA SEMANA |
ESCOLA |
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08/03/10 |
SEGUNDA-FEIRA |
EMEF JOAO NAOKI SUMITA, DR. |
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09/03/10 |
TERÇA-FEIRA |
EMEF JOAO NAOKI SUMITA, DR. |
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10/03/10 |
QUARTA-FEIRA |
EMEF DANYLO JOSE FERNANDES |
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11/03/10 |
QUINTA-FEIRA |
EMEF DANYLO JOSE FERNANDES |
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12/03/10 |
SEXTA-FEIRA |
EMEF KENNEDY, PRES. |
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15/03/10 |
SEGUNDA-FEIRA |
EMEF KENNEDY, PRES. |
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16/03/10 |
TERÇA-FEIRA |
EMEF GUIMARAES ROSA |
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17/03/10 |
QUARTA-FEIRA |
EMEF GUIMARAES ROSA |
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22/03/10 |
SEGUNDA-FEIRA |
CEU EMEF FORMOSA |
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23/03/10 |
TERÇA-FEIRA |
CEU EMEF FORMOSA |
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24/03/10 |
QUARTA-FEIRA |
EMEF PAULO GOMES CARDIM, PROFESSOR DOUTOR |
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25/03/10 |
QUINTA-FEIRA |
EMEF PAULO GOMES CARDIM, PROFESSOR DOUTOR |
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22/03/10 |
SEGUNDA-FEIRA |
EMEF MARIO COVAS GOV. |
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23/03/10 |
TERÇA-FEIRA |
EMEF MARIO COVAS GOV. |
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24/03/10 |
QUARTA-FEIRA |
EMEF LUTECIA |
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25/03/10 |
QUINTA-FEIRA |
EMEF LUTECIA |
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05/04/10 |
SEGUNDA-FEIRA |
EMEF SERGIO MILLIET |
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06/04/10 |
TERÇA-FEIRA |
EMEF AURELIO ARROBAS MARTINS, PROF. |
3 – Jogos Escolares
Reunião com professores de EDUCAÇÃO FÍSICA (um por EMEF) - Calendário de Esportes 2010 e outros informes.
Dia: 23/02/2010
Horário: das 09h as 12h
Local: CEU AZUL DA COR DO MAR (Teatro)
Avenida Ernesto de Souza Cruz, 2171 (Jacú Pêssego - prox. UCCB).
2 – AGENDA
19/02/2010 – Entrega das fichas de Uniformes dos alunos novos na DRE.
23/02/2010 – Informar ao setor de Merenda Escolar A / C Maria Inês ou Gina, Diretores que se removeram ou foram designados em 2010.
23/02/2010 – Reunião com professores de Educação Física (01 por EMEF).
25/02/2010 – Reunião de Demanda Escolar Educação Infantil– Sistema EOL/ Leve Leite para CEI’s e EMEI’s
26/02/2010 – Encaminhar planilha de atualização de dados da Equipe Técnica.
08/03/2010 – Entregar expedientes de Acúmulo de Cargos na DRE.
ANEXOS:
Elizabeth Oliveira Dias
R.F. 607.150.3
Diretor Regional de Educação
Diretoria Regional de Educação Itaquera