TIPOS DE GESTÃO __________________________________________________________________
O Departamento da Merenda Escolar gerencia o Programa de Alimentação Escolar da Cidade de São Paulo, atendendo a todas as Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação em quatro tipos de gestão:
Gestão Direta
Nesta forma de gestão a prefeitura é responsável por todo o gerenciamento e fornecimento de recursos necessários para a execução do Programa.
É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação:
• Fornecimento e manutenção da estrutura física;
• Fornecimento de equipamentos e utensílios;
• Mão de Obra.
Compete ao DME:
• Planejamento de cardápio;
• Compra e envio dos gêneros alimentícios perecíveis e não-perecíveis;
• Controle dos alimentos enviados;
• Supervisão do Programa;
• Capacitação dos funcionários.
Cabe a cada diretor a responsabilidade pelo acompanhamento e controle diário do Programa no âmbito da sua Unidade, conforme o Decreto Municipal n° 29.692 de 1991, e Portaria Intersecretarial 001/2008 SMG/DME.
Gestão Terceirizada
Nesse tipo de gestão, uma empresa especializada é contratada por certame público (Editais de Pregão n° 20/SME/DME/2010 e 03/SME/DME/2011), para prestar serviço de preparo e distribuição da alimentação escolar para atendimento às Unidades Educacionais Municipais.
As empresas são responsáveis pela:
• Contratação e treinamento da mão de obra;
• Aquisição de gêneros alimentícios e insumos;
• Aquisição, reposição/ manutenção de equipamentos, utensílios e
mobiliários de cozinha, despensa e lactário; manutenção das
instalações utilizadas.
O DME é responsável pela:
• Elaboração do objeto para o processo licitatório;
• Normatização;
• Definição do cardápio;
• Fiscalização do serviço prestado;
• Gerenciamento do contrato;
• Capacitação dos Funcionários das Unidades Educacionais.
Cabe a cada diretor a responsabilidade pelo acompanhamento, fiscalização e controle diário do Programa de Alimentação Escolar no âmbito da sua unidade, conforme o Decreto Municipal n° 29.692 de 1991, e Portaria Intersecretarial 001/2008 SMG/DME.
Gestão Mista
Nessa modalidade de gestão, iniciada em 2011, a empresa especializada é contratada por certame público (Editais de Pregão nº12/SME/DME/2011 e 30/SME/DME/2011) para prestar serviço de preparo e distribuição de alimentação aos alunos da rede municipal.
As empresas são responsáveis pelo:
• Fornecimento e treinamento de mão de obra;
• Fornecimento de insumos, utensílios, equipamentos e mobiliários de
cozinha, despensa e lactário;
• Aquisição, reposição/ manutenção de equipamentos, utensílios e
mobiliários de cozinha, despensa e lactário; manutenção das
instalações utilizadas.
O DME, por sua vez é responsável pela:
• Elaboração do objeto para o processo licitatório;
• Normatização;
• Definição do cardápio;
• Fiscalização do serviço prestado;
• Gerenciamento do contrato;
• Compra e envio de gêneros alimentícios;
• Capacitação dos Funcionários das Unidades Educacionais.
Cabe a cada diretor a responsabilidade pelo acompanhamento, fiscalização e controle diário do Programa de Alimentação Escolar no âmbito da sua unidade, conforme o Decreto Municipal n° 29.692 de 1991, Portaria Intersecretarial 001/2008 SMG/DME e Portaria Intersecretarial 05/2006 SMG/DME, além da medição inicial do serviço contratado.
Atendimento Conveniado
A prefeitura firma contrato de complementaridade e cooperação com entidades conveniadas na co-responsabilidade da operacionalização das ações relacionadas com a alimentação.
Além dos gêneros alimentícios enviados pelo DME, as entidades recebem uma verba adicional per capita para aquisição de determinados alimentos com o objetivo de complementar os cardápios.
A entidade se responsabiliza pelo:
• Fornecimento de estrutura física;
• Fornecimento de equipamentos e utensílios;
• Contratação de mão de obra;
• Aquisição de alguns alimentos perecíveis.
O DME é responsável pelo:
• Planejamento de cardápio;
• Compra e envio de gêneros alimentícios;
• Controle dos alimentos enviados;
• Supervisão do Programa;
• Capacitação dos diretores e funcionários.
Cabe a cada diretor a responsabilidade pelo acompanhamento e controle diário do Programa de Alimentação Escolar no âmbito da sua unidade, conforme o Decreto Municipal n° 29.692 de 1991 e Portaria Intersecretarial 001/2008 SMG/DME.
Com o objetivo de fornecer subsídios técnico-administrativos para a execução do Programa no CEI, a cada inauguração ou reforço, o diretor e um manipulador de alimentos da Unidade recebem orientações específicas no Curso de Capacitação para a Implantação do PAE nos CEIs Conveniados, onde recebem o Manual do Programa de Alimentação nos Centros de Educação Infantil Conveniados. Ao retornar à Unidade, eles são responsáveis por transmitir os conhecimentos adquiridos aos demais funcionários da Unidade.