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TIPOS DE GESTÃO __________________________________________________________________

O Departamento da Merenda Escolar gerencia o Programa de Alimentação Escolar da Cidade de São Paulo, atendendo a todas as Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação em quatro tipos de gestão:

 

Gestão Direta

Nesta forma de gestão a prefeitura é responsável por todo o gerenciamento e fornecimento de recursos necessários para a execução do Programa.

É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação:

          Fornecimento e manutenção da estrutura física;

          Fornecimento de equipamentos e utensílios;

          Mão de Obra.

 

Compete ao DME:

          Planejamento de cardápio;

          Compra e envio dos gêneros alimentícios perecíveis e não-perecíveis;

          Controle dos alimentos enviados;

          Supervisão do Programa;

          Capacitação dos funcionários.

Cabe a cada diretor a responsabilidade pelo acompanhamento e controle diário do Programa no âmbito da sua Unidade, conforme o Decreto Municipal n° 29.692 de 1991, e Portaria  Intersecretarial  001/2008  SMG/DME

 

Gestão Terceirizada

Nesse tipo de gestão, uma empresa especializada é contratada por certame público (Editais de Pregão n° 20/SME/DME/2010 e 03/SME/DME/2011), para prestar serviço de preparo e distribuição da alimentação escolar para atendimento às Unidades Educacionais Municipais.

 

As empresas são responsáveis pela:

          Contratação e treinamento da mão de obra;

          Aquisição de gêneros alimentícios e insumos;

          Aquisição, reposição/ manutenção de equipamentos, utensílios e

           mobiliários de cozinha, despensa e lactário; manutenção das

           instalações utilizadas.

 

O DME é responsável pela:

          Elaboração do objeto para o processo licitatório;

          Normatização;

          Definição do cardápio;

          Fiscalização do serviço prestado;

          Gerenciamento do contrato;

          Capacitação dos Funcionários das Unidades Educacionais.

Cabe a cada diretor a responsabilidade pelo acompanhamento, fiscalização e controle diário do Programa de Alimentação Escolar no âmbito da sua unidade, conforme o Decreto Municipal n° 29.692 de 1991, e Portaria  Intersecretarial  001/2008  SMG/DME.

 

Gestão Mista

Nessa modalidade de gestão, iniciada em 2011, a empresa especializada é contratada por certame público (Editais de Pregão nº12/SME/DME/2011 e 30/SME/DME/2011) para prestar serviço de preparo e distribuição de alimentação aos alunos da rede municipal.

As empresas são responsáveis pelo:

        Fornecimento e treinamento de mão de obra;

        Fornecimento de insumos, utensílios, equipamentos e mobiliários de

         cozinha, despensa e lactário;

        Aquisição, reposição/ manutenção de equipamentos, utensílios e

         mobiliários de cozinha, despensa e lactário; manutenção das

         instalações utilizadas.

 

O DME, por sua vez é responsável pela:

          Elaboração do objeto para o processo licitatório;

          Normatização;

          Definição do cardápio;

          Fiscalização do serviço prestado;

          Gerenciamento do contrato;

          Compra e envio de gêneros alimentícios;

          Capacitação dos Funcionários das Unidades Educacionais.

Cabe a cada diretor a responsabilidade pelo acompanhamento, fiscalização e controle diário do Programa de Alimentação Escolar no âmbito da sua unidade, conforme o Decreto Municipal n° 29.692 de 1991, Portaria Intersecretarial 001/2008 SMG/DME e Portaria Intersecretarial 05/2006 SMG/DME, além da medição inicial do serviço contratado.

 

Atendimento Conveniado

A prefeitura firma contrato de complementaridade e cooperação com entidades conveniadas na co-responsabilidade da operacionalização das ações relacionadas com a alimentação.

Além dos gêneros alimentícios enviados pelo DME, as entidades recebem uma verba adicional per capita para aquisição de determinados alimentos com o objetivo de complementar os cardápios.

A entidade se responsabiliza pelo:

          Fornecimento de estrutura física;

          Fornecimento de equipamentos e utensílios;

          Contratação de mão de obra;

          Aquisição de alguns alimentos perecíveis.

 

O DME é responsável pelo:

          Planejamento de cardápio;

          Compra e envio de gêneros alimentícios;

          Controle dos alimentos enviados;

          Supervisão do Programa;

          Capacitação dos diretores e funcionários.

Cabe a cada diretor a responsabilidade pelo acompanhamento e controle diário do Programa de Alimentação Escolar no âmbito da sua unidade, conforme o Decreto Municipal n° 29.692 de 1991 e Portaria Intersecretarial 001/2008 SMG/DME.

Com o objetivo de fornecer subsídios técnico-administrativos para a execução do Programa no CEI, a cada inauguração ou reforço, o diretor e um manipulador de alimentos da Unidade recebem orientações específicas no Curso de Capacitação para a Implantação do PAE nos CEIs Conveniados, onde recebem o Manual do Programa de Alimentação nos Centros de Educação Infantil Conveniados. Ao retornar à Unidade, eles são responsáveis por transmitir os conhecimentos adquiridos aos demais funcionários da Unidade.

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