QUEM ATENDEMOS
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O Departamento da Merenda Escolar (DME) é responsável desde 2009 pelo gerenciamento técnico, administrativo e financeiro do Programa de Alimentação Escolar das unidades da Rede Municipal de Ensino. Atendendo:
- Classe Comunitária (CC)
A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
O Programa denominado “Classes Comunitárias” é desenvolvido por meio de convênio firmado entre a Prefeitura e Entidades Assistenciais, Sociedades e Associações regularmente constituídas com o objetivo de atender à demanda de Educação Infantil (4 a 6 anos de idade).
As classes conveniadas são vinculadas administrativa e pedagogicamente a uma escola de educação infantil, sendo instaladas em locais cedidos pelas instituições conveniadas.
Estas unidades recebem do DME alimentos perecíveis e não-perecíveis, para o fornecimento de Lanche, Refeição do Tipo 1, Refeição do Tipo 2, Merenda Seca e/ou Merenda Inicial.
- Centro de Convivência Infantil (CCI)
Espaço coletivo de atendimento privilegiado de vivência da infância (0 a 6 anos), que contribui para a construção da identidade social e cultural das crianças, fortalecendo o trabalho integrado do cuidar e do educar, numa ação complementar às da família e da comunidade, objetivando proporcionar condições adequadas para promover proteção, segurança, alimentação, cultura, saúde e lazer, com vistas à inserção, prevenção, promoção e proteção à infância.
Recebem do DME alimentos perecíveis e não-perecíveis, para o fornecimento de: Desjejum, Colação, Almoço, Lanche e Jantar, específico para cada faixa etária.
Essas unidades são destinadas ao atendimento de filhos de servidores públicos municipais.
- Centro de Educação e Cultura Indígena (CECI)
Espaço de atendimento gratuito e privilegiado de vivência da infância (0 a 6 anos), que contribui para a construção da identidade e desenvolvimento integral da criança indígena Guarani, fortalecendo o trabalho do cuidar e do educar, numa ação complementar às da família e da comunidade.
Objetiva proporcionar condições adequadas para promover a proteção, segurança, alimentação, cultura, saúde e lazer, reafirmando e fortalecendo a identidade étnica presente no modo de ser e de vida dessas populações.
Pela necessidade de preservar a cultura das populações indígenas estas unidades fornecem desjejum, colação, almoço, lanche e jantar, com cardápio específico para cada faixa etária e adaptados à alimentação habitualmente consumida nas aldeias.
Saiba mais:
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Decreto n°44.389 - Dispõe sobre a criação de Centros de Educação e Cultura Indígena.
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Portaria n°3.194 - Dispõe sobre as diretrizes e normas referentes à organização, funcionamento e atendimento à demanda nos Centros de Educação e Cultura Indígena - CECIs.
- Centro de Educação Infantil Conveniado (CEI Conveniado)
Espaço coletivo e privilegiado de vivência da infância (0 a 6 anos), que contribui para a construção da identidade social e cultural das crianças, fortalecendo o trabalho integrado do cuidar e do educar, numa ação complementar às da família e da comunidade, objetivando proporcionar condições adequadas para promover proteção, segurança, alimentação, cultura, saúde e lazer, com vistas à inserção, prevenção, promoção e proteção à infância.
O convênio consiste em relações de complementaridade, cooperação e articulação da Rede Pública e Privada de serviços e de co-responsabilidade entre o Poder Municipal e a Sociedade Civil para a operacionalização da Política Pública da Educação no atendimento da demanda de Educação Infantil no Município de São Paulo (0 a 6 anos).
Estas unidades recebem do DME alimentos perecíveis e não-perecíveis específicos para cada faixa etária e como previsto no convênio, a Entidade Conveniada deve adquirir os alimentos necessários para complementação do cardápio.
- Centro de Educação Infantil (CEI Municipal)
Espaço coletivo de atendimento gratuito e privilegiado de vivência da infância (0 a 6 anos), que contribui para a construção da identidade social e cultural das crianças, fortalecendo o trabalho integrado do cuidar e do educar, numa ação complementar às da família e da comunidade, objetivando proporcionar condições adequadas para promover proteção, segurança, alimentação, cultura, saúde e lazer, com vistas à inserção, prevenção, promoção e proteção à infância.
Estas unidades recebem do DME alimentos perecíveis e não-perecíveis, para o fornecimento de: Desjejum, Colação, Almoço, Lanche e Jantar, específico para cada faixa etária.
- Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos (CIEJA)
O CIEJA tem como objetivo de atender jovens e adultos a partir dos 14 anos,que não tiveram acesso ao processo de educação formal.
Estas unidades recebem do DME alimentos não-perecíveis para o fornecimento de Lanche, Refeição do Tipo 1, Refeição do Tipo 2, Merenda Seca e/ou Merenda Inicial.
- Escola Municipal de Educação Bilingue para Surdos (EMEBS)
As EMEBS têm como finalidade o atendimento educacional obrigatório e gratuito aos alunos portadores de deficiência auditiva com perda leve ou profunda. Este atendimento é realizado em todas as modalidades de ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.
Estas unidades recebem do DME alimentos perecíveis e não-perecíveis, para o fornecimento de Lanche, Refeição do Tipo 1, Refeição do Tipo 2, Merenda Seca e/ou Merenda Inicial.
- Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI)
A educação infantil, primeira etapa da educação básica, é gratuita e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Atende a faixa etária de 4 a 6 anos.
Estas unidades recebem do DME alimentos perecíveis e não-perecíveis, para o fornecimento de Lanche, Refeição do Tipo 1, Refeição do Tipo 2, Merenda Seca e/ou Merenda Inicial.
- Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
O Ensino Fundamental tem como finalidade o atendimento obrigatório e gratuito, com objetivo a formação básica do cidadão. Atende a faixa etária de 6 a 14 anos.
Estas unidades recebem do DME alimentos perecíveis e não-perecíveis, para o fornecimento de Lanche, Refeição do Tipo 1, Refeição do Tipo 2, Merenda Seca e/ou Merenda Inicial.
- Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio (EMEFM)
O Município atende, em algumas Unidades Educacionais, além do Ensino Fundamental, o Ensino Médio que tem como objetivo ampliar a formação básica do cidadão. Atende a faixa etária de 6 a 14 anos no Ensino Fundamental e de 15 a 17 anos no Ensino Médio.
Estas unidades recebem do DME alimentos perecíveis e não-perecíveis, para o fornecimento de Lanche, Refeição do Tipo 1, Refeição do Tipo 2, Merenda Seca e/ou Merenda Inicial.
- Convênio com a Secretaria Municipal de Educação (SME - Convênio)
O Programa denominado “SME Convênio” é desenvolvido por meio de convênio firmado entre a Prefeitura e Entidades Assistenciais, Sociedades e Associações regularmente constituídas.
Tem como finalidade o atendimento educacional aos alunos portadores de necessidades especiais que não podem se beneficiar do atendimento realizado nas escolas da rede regular de ensino. Este atendimento é realizado em todas as modalidades de ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.
Estas unidades recebem do DME alimentos perecíveis e não-perecíveis, para o fornecimento de Lanche, Refeição do Tipo 1, Refeição do Tipo 2, Merenda Seca e/ou Merenda Inicial.
