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 OCORRÊNCIA DE ROUBO OU FURTO

 

Em caso de roubo ou furto de alimentos a unidade deverá providenciar o Boletim de Ocorrência (B.O.), relacionando com detalhes os alimentos e as quantidades roubadas e/ou furtadas.

 

Deve-se registrar a ocorrência junto a SME/DME, anexando:

  • Memorando Padrão à SME/DME, no qual deve relacionar os alimentos e  as quantidades roubadas e/ou furtadas, não esquecendo de informar a necessidade ou não de reposição;
  • Cópia do Boletim de Ocorrência (B.O.) discriminando os alimentos e suas respectivas quantidades.

 

 

ATENÇÃO: Somente será feita a reposição nas quantidades igual ou inferior dos alimentos que estiverem relacionados no B.O.