Em caso de roubo ou furto de alimentos a unidade deverá providenciar o Boletim de Ocorrência (B.O.), relacionando com detalhes os alimentos e as quantidades roubadas e/ou furtadas.
Deve-se registrar a ocorrência junto a SME/DME, anexando:
ATENÇÃO: Somente será feita a reposição nas quantidades igual ou inferior dos alimentos que estiverem relacionados no B.O.