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Convênios

Creches Conveniadas

Os convênios firmados entre a Prefeitura do Município de São Paulo e as entidades/associações e organizações que mantêm Centros de Educação Infantil/Creches são destinadas ao atendimento preferencial de crianças de zero a três anos podendo, mediante parecer conclusivo da equipe técnica da Demanda Escolar da Diretoria Regional de Educação, atender crianças de até 5 anos, observada a demanda local.

No que se refere à faixa etária de atendimento, por ocasião da prorrogação, o convênio será progressivamente revisto, observadas as prioridades estabelecidas pela administração municipal.

Essas unidades educacionais, entendidas como espaços coletivos privilegiados de vivência da infância (0 a 5 anos), devem contribuir para a construção da identidade social e cultural das crianças, fortalecendo o trabalho integrado do cuidar e do educar, numa ação complementar à da família e da comunidade, objetivando proporcionar condições adequadas para promover educação, proteção, segurança, alimentação, cultura, saúde e lazer, com vistas à inserção, prevenção, promoção e proteção à infância.

Modalidades de serviço

O serviço é oferecido em:

  • Centros de Educação Infantil da Rede Pública Indireta, assim denominados quando, durante o período do convênio, as entidades gerenciam o próprio municipal e bens móveis necessários ao funcionamento, para desenvolverem atividades correspondentes ao plano de trabalho específico, inclusive quando o imóvel for locado pela Secretaria Municipal de Educação. 
  • Centros de Educação Infantil/Creches Particulares Conveniadas, como unidades que desenvolvem atividades correspondentes ao plano de trabalho específico do convênio, em imóvel da própria entidade, a ela cedido, por ela locado com recurso financeiro próprio ou com verba repassada pela Secretaria Municipal de Educação para custear as despesas com as instalações. 

Funcionamento

O CEI/Creche deve funcionar por um período mínimo de cinco dias por semana, totalizando a carga horária mínima de dez horas diárias. Os horários de início e término são estabelecidos com a participação dos usuários, de forma a atender às necessidades da comunidade local.

Condições

Para a celebração de convênio de CEI/Creches no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, as entidades, associações ou organizações devem satisfazer as seguintes condições :

  • não ter fins lucrativos e/ou econômicos;
  • estar consoante com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
  • possuir capacidade técnica e operacional em relação às obrigações a serem assumidas, quais sejam: instalações, recursos humanos, equipamentos, estrutura administrativa e financeira;
  • oferecer 100% de gratuidade ao usuário do serviço conveniado;
  • estar regularmente constituída há pelo menos 03(três) anos.
  • não estar inscrita no CADIN municipal, conforme lei nº 14.094/05;
  • não possuir servidores públicos municipais nos quadros de dirigentes;
  • não estar em mora, inclusive com relação a prestação de contas, inadimplente com outro convenio ou em situação de irregularidade para com o município.

Documentação

Para a formalização da proposta de convênios, é necessária a entrega na Diretoria de Educação correspondente à localização do CEI/Creche, pelo representante legal da entidade, a seguinte documentação:

  • ofício do representante legal da entidade dirigido ao Secretário Municipal de Educação, solicitando a celebração do convênio; 
  • cópia conferida com o original do Certificado de Credenciamento expedido pela Diretoria Regional de Educação – DRE;  
  • cópia do Estatuto Social atualizado, registrado junto ao Oficial de Registro de títulos e documentos de pessoas jurídicas;
  • cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada junto ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas;
  • cópia da Certidão de Tributos Mobiliários - CTM; 
  • declaração de capacidade técnica e operacional firmada pelo representante legal ;
  • - cópia do Estatuto Social atualizado, registrado junto ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas; 
  • cópia da Cédula de Identidade (R.G.) e do Cadastro Pessoa Física (CPF) do(s) representante(s) legal(is); 
  • cópia do cartão de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • cópia da Certidão Negativa de Débito da Previdência Social - CND; 
  • laudo técnico emitido por engenheiro ou arquiteto inscrito no CREA;atestando as condições de segurança e habitabilidade do prédio para os finas a que se destina;
  • declaração de capacidade técnica e operacional firmada pelo representante legal;
  • cadastro Municipal de Vigilância em Saúde- CMVS- expedido pela Coordenação de Vigilância em Saúde -  COVISA ou protocolo do pedido de cadastramento obtido junto a Secretaria Municipal de Saúde;
  • planta arquitetônica ou croqui do prédio;
  • declaração de inexistência de servidores públicos municipais nos quadros de dirigentes da Instituição; 
  • declaração firmada pelo representante legal da entidade, de ciência da Lei nº 14.095/05 quanto às vedações para a celebração de convênios e repasse de recursos, no caso da existência de registro da entidade no CADIN municipal; 
  • comprovante de conta bancária específica e de conta poupança para o convênio em uma das instituições bancárias previstas na legislação em vigor;  sendo a ultima destinada ao deposito do fundo provisionado;
  • plano de trabalho da entidade, integrando,  inclusive o Projeto Pedagógico da Instituição Educacional, elaborados em consonância com a legislação vigente;

As entidades, institutos ou associações interessados deverão consultar: Portaria SME 3.477, de 08 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da Cidade de 09 de julho de 2011 e demais alterações; Portaria 5.473, de 19 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da Cidade de 27 de outubro de 2011,  com vistas ao atendimento das condições estabelecidas para a celebração de convênios no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Prestação de contas de Centro de Educação Infantil / Instituições Conveniadas: Clique aqui para acessar o Manual de Orientações e Normas para Prestação de Contas e os Modelos de requerimentos, planilhas padronizadas, sugestões de relatório da supervisão escolar e de justificativa de faltas de crianças

Público Atendido

Representantes de entidades/organizações públicas, associações, universidades, organizações não-governamentais, pessoas portadoras de necessidades especiais, professores da Rede Municipal de Ensino, representantes das Diretorias Regionais de Educação.  

Contato

Educação Especial: (11) 3396-0343

Creches/Convênios: (11) 3396-0183

Creches/Vagas: visite a página

E-mail:smeconvenios@prefeitura.sp.gov.br