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 Consulta ao acervo

Os usuários podem efetuar suas pesquisas comparecendo à Biblioteca ou enviando um e-mail.
Os documentos originais só poderão ser reproduzidos em parte, nos termos do art. 46, da Lei 9.610/98, exceto materiais de domínio público.
A inscrição do usuário, para empréstimo do acervo circulante, é permitida apenas aos profissionais da Rede Municipal de Ensino e das instituições conveniadas a SME, mediante o preenchimento de ficha cadastral individual, com apresentação do último demonstrativo de pagamento.
A coleção de Diários Oficiais pode ser consultada livremente pelos usuários, assim como jornais, revistas e obras expostas na Biblioteca. 
 
Normas de utilização:
 
Poderão ser emprestados até quatro títulos de cada material por sete dias úteis, renováveis por igual período, por telefone.
O usuário que incorrer em atraso na devolução, extravio ou dano aos materiais deve obedecer às seguintes regras: 
 
-  Impossibilidade de empréstimos por período correspondente ao dobro dos dias de atraso; 
-  Indenizar com exemplar idêntico ou substituí-lo de acordo com a orientação da equipe da Biblioteca.


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