Creches Conveniadas
Os convênios firmados entre a Prefeitura do Município de São Paulo e as entidades/associações e organizações que mantêm Centros de Educação Infantil/Creches são destinadas ao atendimento preferencial de crianças de zero a três anos podendo, mediante parecer conclusivo da equipe técnica da Demanda Escolar da Diretoria Regional de Educação, atender crianças de até 5 anos, observada a demanda local.
No que se refere à faixa etária de atendimento, por ocasião da prorrogação, o convênio será progressivamente revisto, observadas as prioridades estabelecidas pela administração municipal.
Essas unidades educacionais, entendidas como espaços coletivos privilegiados de vivência da infância (0 a 5 anos), devem contribuir para a construção da identidade social e cultural das crianças, fortalecendo o trabalho integrado do cuidar e do educar, numa ação complementar à da família e da comunidade, objetivando proporcionar condições adequadas para promover educação, proteção, segurança, alimentação, cultura, saúde e lazer, com vistas à inserção, prevenção, promoção e proteção à infância.
Modalidades de serviço
O serviço é oferecido em:
- Centros de Educação Infantil da Rede Pública Indireta, assim denominados quando, durante o período do convênio, as entidades gerenciam o próprio municipal e bens móveis necessários ao funcionamento, para desenvolverem atividades correspondentes ao plano de trabalho específico, inclusive quando o imóvel for locado pela Secretaria Municipal de Educação.
- Centros de Educação Infantil/Creches Particulares Conveniadas, como unidades que desenvolvem atividades correspondentes ao plano de trabalho específico do convênio, em imóvel da própria entidade, a ela cedido, por ela locado com recurso financeiro próprio ou com verba repassada pela Secretaria Municipal de Educação para custear as despesas com as instalações.
Funcionamento
O CEI/Creche deve funcionar por um período mínimo de cinco dias por semana, totalizando a carga horária mínima de dez horas diárias. Os horários de início e término são estabelecidos com a participação dos usuários, de forma a atender às necessidades da comunidade local.
Condições
Para a celebração de convênio de CEI/Creches no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, as entidades, associações ou organizações devem satisfazer as seguintes condições :
- não ter fins lucrativos e/ou econômicos;
- estar consoante com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
- possuir capacidade técnica e operacional em relação às obrigações a serem assumidas, quais sejam: instalações, recursos humanos, equipamentos, estrutura administrativa e financeira;
- oferecer 100% de gratuidade ao usuário do serviço conveniado;
- estar regularmente constituída há pelo menos 01(um) ano.
- não estar inscrita no CADIN municipal, conforme lei nº 14.094/05;
- não possuir servidores públicos municipais nos quadros de dirigentes.
Documentação
Para a formalização da proposta de convênios, é necessária a entrega na Diretoria de Educação correspondente à localização do CEI/Creche, pelo representante legal da entidade, a seguinte documentação:
- ofício do representante legal da entidade dirigido ao Secretário Municipal de Educação, solicitando a celebração do convênio ;
- autorização de funcionamento expedida pela Diretoria Regional de Educação ou protocolo do pedido junto à Diretoria Regional de Educação, caso em que deve ser apresentado Laudo Técnico emitido por engenheiro ou arquiteto inscrito no CREA, atestando as condições de segurança e habitabilidade do prédio para os fins a que se destina.Excetua-se a apresentação do laudo técnico para a rede conveniada indireta;
- declaração de capacidade técnica e operacional firmada pelo representante legal ;
- cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada junto ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas;
- cópia do Estatuto Social atualizado, registrado junto ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas;
- cópia da Cédula de Identidade (R.G.) e do Cadastro Pessoa Física (CPF) do(s) representante(s) legal(is);
- cópia do cartão de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- cópia da Certidão Negativa de Débito da Previdência Social - CND;
- cópia da Certidão de Tributos Mobiliários;
- cópia do Cadastro de Contribuintes Municipais - CCM;
- cópia do certificado de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- declaração de inexistência de servidores públicos municipais nos quadros de dirigentes da Instituição ;
- declaração firmada pelo representante legal da entidade, de ciência da Lei nº 14.095/05 quanto às vedações para a celebração de convênios e repasse de recursos, no caso da existência de registro da entidade no CADIN municipal ;
- comprovante de conta bancária específica para o convênio em uma das instituições bancárias previstas na legislação em vigor;
- plano de trabalho da entidade elaborado em consonância com as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação;
- declaração de capacidade máxima de atendimento com demonstrativo de organização de turnos e grupos, firmada pelo representante legal da entidade ;
- projeto pedagógico elaborado nos termos da Deliberação CME 01/99;
- Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - COVISA ou protocolo do pedido de cadastramento obtido junto à Secretaria Municipal de Saúde;
- comprovação da disponibilidade do imóvel para fins do convênio por prazo não inferior a 02 (dois) anos;
- planta arquitetônica ou croqui do prédio.
As entidades, institutos ou associações interessados deverão consultar a Portaria SME 3.477, de 08 de julho de 2011, e respectivos anexos, publicada no Diário Oficial da Cidade de 09 de julho de 2011, com vistas ao atendimento das condições estabelecidas para a celebração de convênios no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Público Atendido
Representantes de entidades/organizações públicas, associações, universidades, organizações não-governamentais, pessoas portadoras de necessidades especiais, professores da Rede Municipal de Ensino, representantes das Diretorias Regionais de Educação.
Contato
Telefone:
Educação Especial: (11) 3396-0338
Creches: (11) 3396-0183
E-mail:smeconvenios@prefeitura.sp.gov.br